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Declaração de Importação: veja o que é e como funciona

Homem fazendo Declaração de Importação
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A Declaração de Importação (DI) é um documento essencial no processo de comércio exterior. Ele reúne todas as informações necessárias para que o importador cumpra as obrigações fiscais e aduaneiras exigidas pela legislação brasileira. 

O registro da DI é feito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e desempenha um papel crucial na fiscalização, liberação e controle das mercadorias importadas.

Mas vale destacar que o processo de Declaração de Importação (DI) está passando por mudanças com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa transição tem como objetivo desburocratizar e agilizar o fluxo das operações de comércio exterior no Brasil, impactando diretamente os prazos e a gestão das informações.

Homem fazendo Declaração de Importação

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O que é a Declaração de Importação (DI)?

A DI é um documento oficial que detalha as informações relacionadas às mercadorias importadas, como a classificação fiscal, valor aduaneiro, origem, transporte e dados do importador. 

Ela é indispensável para o despacho aduaneiro, etapa que libera a mercadoria para entrada no país após verificação documental e, se necessário, inspeção física.

Com o objetivo de simplificar o processo de importação, o governo está substituindo gradualmente a DI pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa mudança promete maior agilidade e eficiência nas operações de comércio exterior.

Tipos de Declaração de Importação

Existem diferentes tipos de declaração, adequados às especificidades de cada operação:

  • Declaração de Importação Padrão (DI): registra informações fiscais, comerciais e tributárias da mercadoria;
  • Declaração Simplificada de Importação (DSI): usada em operações que exigem menor complexidade, disponível nos formatos eletrônico e formulário;
  • Declaração de Importação de Remessa (DIR): aplicada às remessas internacionais.

A DUIMP, em fase de implementação, visa unificar e substituir essas modalidades, reduzindo a burocracia e os prazos de despacho.

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Como fazer a Declaração de Importação?

  1. O importador deve se habilitar no sistema com o registro do CNPJ e documentação fiscal;
  2. Utilizando um certificado digital, o representante legal registra a DI;
  3. Inclua dados do importador, mercadoria, transporte, classificação fiscal e valores;
  4. Gere e imprima o extrato da DI para conferência documental;
  5. Após o registro, a Receita Federal parametriza o despacho, determinando o nível de fiscalização (canais verde, amarelo, vermelho ou cinza);
  6. O importador deve quitar tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS antes da liberação da mercadoria.

Documentos necessários para elaborar a DI

Para registrar a DI no Siscomex, o importador precisa reunir diversos documentos, incluindo:

  • Invoice: documento emitido pelo exportador, com detalhes sobre valor, quantidade e condições de venda.
  • Conhecimento de embarque: emitido pela transportadora, contém informações sobre o transporte da mercadoria.
  • Packing List: lista detalhada do conteúdo das embalagens.
  • Certificados e licenças: dependendo do produto, podem ser exigidos certificados de origem ou licenças específicas, como fitossanitárias.

Erros comuns na hora de gerar a DI e como evitá-los

Os principais erros ao elaborar a DI incluem:

  • Preenchimento incorreto das informações;
  • Falta de documentação obrigatória;
  • Classificação fiscal inadequada;
  • Subavaliação ou superavaliação da mercadoria.

Para evitar problemas, é recomendável contar com profissionais especializados e ferramentas tecnológicas que automatizem o preenchimento e reduzam erros operacionais.

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O que muda com a DUIMP?

A DUIMP foi criada para substituir os formatos tradicionais de declaração, incluindo a DI padrão e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Suas principais mudanças incluem:

  1. Centralização no Siscomex: toda a documentação e etapas do processo serão integradas em um único sistema, facilitando o acesso às informações e o controle por parte do governo e dos importadores;
  2. Redução de prazos: a expectativa é que o tempo médio para completar o processo de importação caia de 17 dias para 10 dias. Isso é possível graças à eliminação de etapas redundantes e ao uso de tecnologia para automatizar verificações;
  3. Início antecipado do processo: importadores poderão registrar a DUIMP antes mesmo da chegada da mercadoria, permitindo maior planejamento e previsibilidade nas operações;
  4. Armazenamento flexível: a necessidade de armazenar mercadorias será determinada caso a caso, reduzindo custos operacionais para os importadores;
  5. Possibilidade de licenciamento por lote: A nova estrutura permite agrupar operações similares, otimizando o licenciamento de mercadorias.

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