A Declaração de Importação (DI) é um documento essencial no processo de comércio exterior. Ele reúne todas as informações necessárias para que o importador cumpra as obrigações fiscais e aduaneiras exigidas pela legislação brasileira.
O registro da DI é feito no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e desempenha um papel crucial na fiscalização, liberação e controle das mercadorias importadas.
Mas vale destacar que o processo de Declaração de Importação (DI) está passando por mudanças com a introdução da Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa transição tem como objetivo desburocratizar e agilizar o fluxo das operações de comércio exterior no Brasil, impactando diretamente os prazos e a gestão das informações.
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O que é a Declaração de Importação (DI)?
A DI é um documento oficial que detalha as informações relacionadas às mercadorias importadas, como a classificação fiscal, valor aduaneiro, origem, transporte e dados do importador.
Ela é indispensável para o despacho aduaneiro, etapa que libera a mercadoria para entrada no país após verificação documental e, se necessário, inspeção física.
Com o objetivo de simplificar o processo de importação, o governo está substituindo gradualmente a DI pela Declaração Única de Importação (DUIMP). Essa mudança promete maior agilidade e eficiência nas operações de comércio exterior.
Tipos de Declaração de Importação
Existem diferentes tipos de declaração, adequados às especificidades de cada operação:
- Declaração de Importação Padrão (DI): registra informações fiscais, comerciais e tributárias da mercadoria;
- Declaração Simplificada de Importação (DSI): usada em operações que exigem menor complexidade, disponível nos formatos eletrônico e formulário;
- Declaração de Importação de Remessa (DIR): aplicada às remessas internacionais.
A DUIMP, em fase de implementação, visa unificar e substituir essas modalidades, reduzindo a burocracia e os prazos de despacho.
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Como fazer a Declaração de Importação?
- O importador deve se habilitar no sistema com o registro do CNPJ e documentação fiscal;
- Utilizando um certificado digital, o representante legal registra a DI;
- Inclua dados do importador, mercadoria, transporte, classificação fiscal e valores;
- Gere e imprima o extrato da DI para conferência documental;
- Após o registro, a Receita Federal parametriza o despacho, determinando o nível de fiscalização (canais verde, amarelo, vermelho ou cinza);
- O importador deve quitar tributos como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS antes da liberação da mercadoria.
Documentos necessários para elaborar a DI
Para registrar a DI no Siscomex, o importador precisa reunir diversos documentos, incluindo:
- Invoice: documento emitido pelo exportador, com detalhes sobre valor, quantidade e condições de venda.
- Conhecimento de embarque: emitido pela transportadora, contém informações sobre o transporte da mercadoria.
- Packing List: lista detalhada do conteúdo das embalagens.
- Certificados e licenças: dependendo do produto, podem ser exigidos certificados de origem ou licenças específicas, como fitossanitárias.
Erros comuns na hora de gerar a DI e como evitá-los
Os principais erros ao elaborar a DI incluem:
- Preenchimento incorreto das informações;
- Falta de documentação obrigatória;
- Classificação fiscal inadequada;
- Subavaliação ou superavaliação da mercadoria.
Para evitar problemas, é recomendável contar com profissionais especializados e ferramentas tecnológicas que automatizem o preenchimento e reduzam erros operacionais.
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O que muda com a DUIMP?
A DUIMP foi criada para substituir os formatos tradicionais de declaração, incluindo a DI padrão e a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Suas principais mudanças incluem:
- Centralização no Siscomex: toda a documentação e etapas do processo serão integradas em um único sistema, facilitando o acesso às informações e o controle por parte do governo e dos importadores;
- Redução de prazos: a expectativa é que o tempo médio para completar o processo de importação caia de 17 dias para 10 dias. Isso é possível graças à eliminação de etapas redundantes e ao uso de tecnologia para automatizar verificações;
- Início antecipado do processo: importadores poderão registrar a DUIMP antes mesmo da chegada da mercadoria, permitindo maior planejamento e previsibilidade nas operações;
- Armazenamento flexível: a necessidade de armazenar mercadorias será determinada caso a caso, reduzindo custos operacionais para os importadores;
- Possibilidade de licenciamento por lote: A nova estrutura permite agrupar operações similares, otimizando o licenciamento de mercadorias.
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